terça-feira, 26 de abril de 2011

4 mil vagas nos Intitutos Federais de Educação

4 mil vagas nos Intitutos Federais de Educação

Portaria do Ministério do Planejamento publicada no Diário Oficial liberando as vagas.

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 56, DE 20 DE ABRIL DE 2011
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, nos arts. 2
setembro de 2010 e nos arts. 6º, § 2º e 7
resolvem:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil oitocentos e
sessenta e sete cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de mil
oitocentos e dezesseis cargos de Técnico-Administrativo em Educação, para os Quadros de Pessoal dos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, conforme
discriminado no Anexo I.
Parágrafo único. O provimento dos cargos será escalonado e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira
da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Caberá ao dirigente máximo do respectivo Instituto Federal a realização do concurso
público e verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável
por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários.
Art. 3º Atualizar, nos termos dos Anexos II e III desta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos
do Banco de Professor-Equivalente de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e o quantitativo de
lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia,
vinculados ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nºs 7.311, de 22 de
setembro de 2010 e 7.312, de 22 de setembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o, parágrafo único, 3o e 5º do Decreto nº 7.311, de 22 deo, inciso I, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010,
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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